STF confirma fim automático do auxílio-doença sem perícia médica

Publicado em 16 de setembro de 2025

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter fim automático em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. A Corte também autorizou que o INSS estime uma data anterior para a cessação do benefício e o retorno do segurado ao trabalho. O julgamento ocorreu no plenário virtual e possui repercussão geral, tornando a decisão vinculante para todos os tribunais do país.

Os procedimentos que permitem a cessação automática do auxílio-doença foram incluídos por duas medidas provisórias de 2017, posteriormente convertidas em lei. A regra estava sendo contestada por uma segurada de Sergipe que obteve decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, alegando que não poderia haver fim automático sem nova perícia médica.

A Justiça local entendeu que as medidas provisórias não poderiam regulamentar o tema e, por isso, a cessação automática do benefício seria irregular.

 

Recurso e argumentação do INSS

 

Em recurso ao STF, o INSS sustentou que as normas são constitucionais, tanto formal quanto materialmente. O instituto argumentou que o fim automático do auxílio-doença, seja no prazo de 120 dias ou em data estimada, só ocorre caso o segurado não solicite a prorrogação do benefício em tempo hábil. Assim, não haveria qualquer prejuízo ao direito do trabalhador.

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as alegações de irregularidade formal e reforçou que os dispositivos sobre a cessação automática não alteram a proteção do trabalhador formal.

Segundo Zanin, “pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário.”

 

Impacto da decisão

A decisão do STF aplica-se oficialmente a todos os processos semelhantes em qualquer tribunal do país, por se tratar de tema com repercussão geral. Isso significa que a regra do fim automático do auxílio-doença sem nova perícia passa a ser obrigatória e deve ser respeitada pelos juízes em todo o território nacional.

O Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é direito do trabalhador formal que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias. O benefício garante suporte financeiro durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho, preservando a proteção previdenciária sem alteração substancial pela decisão do Supremo.

 

O que muda para o trabalhador e segurado do INSS

Com a decisão, o segurado deve ficar atento aos prazos para solicitar prorrogação do auxílio-doença caso necessite continuar recebendo o benefício. 

A nova regra permite que o INSS programe o término automático do pagamento, evitando atrasos, mas também exige que o trabalhador acompanhe datas e notificações do instituto para não perder o direito à prorrogação.

Com o julgamento, o INSS pode programar o término automático do auxílio-doença dentro do prazo legal, sem necessidade de perícia médica adicional, e estimar datas para retorno do segurado ao trabalho. O objetivo da decisão é assegurar a eficácia das normas previstas em lei e uniformizar a aplicação do benefício em todo o país.

Fonte: Contábeis

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