Publicado em 31 de outubro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 458/21, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados ou declarados incorretamente. O texto, que teve origem no Senado Federal, foi modificado pelos deputados e, por isso, retornará para nova votação no Senado.
Criação do regime especial e alíquotas definidas
O projeto — com substitutivo do relator Juscelino Filho (União-MA) — incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.
Pela proposta, a atualização patrimonial valerá para bens como veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis, levando em conta o valor declarado na declaração de 2024. Em vez da tributação incidente sobre ganho de capital — que varia de 15% a 22,5% —, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o declarado.
No caso de pessoa jurídica, a atualização implicará em alíquota de 4,8% para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 3,2% para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O valor atualizado passará a contar como custo de aquisição para vendas futuras e para cálculo de valorizações tributáveis subsequentes.
Restrições e prazos
O texto aprovado prevê que o contribuinte que optar pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos posteriores — salvo em caso de herança ou partilha por divórcio. Se ocorrer venda antes desse prazo, valerão as regras vigentes para ganho de capital, descontado o que já houver sido pago com a atualização.
Na lei de 2024, havia um prazo escalonado de 3 a 15 anos com descontos progressivos para imposto sobre ganho de capital.
Regularização de bens e combate à sonegação
O relator Juscelino Filho afirmou que o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal ao incentivar a autodeclaração voluntária para regularizar bens.
O escopo de regularização inclui dinheiro em bancos, títulos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis e veículos — bens ou direitos licitamente obtidos, no Brasil ou no exterior, por residentes no país em 31 de dezembro de 2024.
Para efeitos dessa regularização, o acréscimo patrimonial será considerado em dezembro de 2024, com tributação de 15% de imposto + 15% de multa, totalizando 30%.
Haverá opção de parcelamento em até 24 meses, corrigido pela taxa SELIC; o texto também prevê penalidades para quem deixar de pagar as parcelas.
Compensação tributária e controvérsias
O substitutivo incorporou elementos da MP 1303/25, que reduzia créditos tributários federais e buscava reduzir renúncias da ordem de R$ 10 bilhões em 2025 e mais R$ 10 bilhões em 2026.
Críticas surgiram de parlamentares da oposição e da base governista. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), alegou que “o governo incluiu várias matérias estranhas ao projeto para ampliar a arrecadação”.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) classificou de “artimanha” a maneira de inserir trechos da medida provisória dentro do projeto.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a inclusão geraria R$ 25 bilhões para o Executivo e que “sem isso não há orçamento para 2026”.
Próximos passos
Como o projeto foi alterado pelos deputados, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
Fonte: Contábeis
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