Publicado em 21 de janeiro de 2026
A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, entrou em uma nova fase de obrigatoriedade neste mês.
Órgãos da administração federal, cartórios de registro de imóveis e prefeituras das capitais estaduais e do Distrito Federal devem agora incluir o identificador único em seus sistemas e documentos oficiais.
A medida faz parte de um cronograma de integração nacional iniciado em 25 de novembro do ano passado, quando os primeiros imóveis urbanos e rurais começaram a receber a numeração.
A expansão do sistema continuará de forma gradual: até dezembro de 2026, todos os cartórios do país deverão estar adaptados e, em janeiro de 2027, a exigência passará a valer também para órgãos estaduais e todos os demais municípios brasileiros.
Instituído via Instrução Normativa em agosto, embora previsto no alvo da Reforma Tributária, o CIB tem como objetivo central a padronização das informações imobiliárias no país.
A nova estrutura permitirá que a Receita Federal realize o cruzamento de dados entre registros de imóveis, prefeituras, instituições bancárias e as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.
Especialistas apontam que a medida deve dificultar a omissão de rendimentos provenientes de aluguéis. Por exemplo, se houver divergência entre o que o inquilino declara como despesa e o que o proprietário informa como receita, o sistema apontará a inconsistência de forma automática.
Para o cidadão, o processo de transição é automático. Não é necessário realizar um recadastramento manual, uma vez que a responsabilidade de alimentar o sistema e gerar o código CIB cabe aos cartórios de registro.
A formalização do setor pode trazer reflexos econômicos. O aumento do rigor fiscal pode levar proprietários a repassarem os custos tributários aos inquilinos, resultando em uma pressão de alta nos preços dos aluguéis em regiões de maior demanda.
Por outro lado, o identificador funciona como uma segurança jurídica. Para o inquilino, a declaração correta vinculada ao CIB serve como comprovação oficial de despesa e residência, facilitando a obtenção de crédito e outros serviços financeiros.
A recomendação jurídica é que os proprietários verifiquem a precisão dos dados cadastrais junto aos cartórios para evitar penalidades por informações inconsistentes.
Fonte: Jornal Contábil
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