Publicado em 28 de janeiro de 2026
A Reforma Tributária, que entra em vigor a partir de 2026, passou a prever tratamento tributário diferenciado para pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala, os chamados nanoempreendedores, comuns no setor de alimentação fora do lar. A proposta trabalha a inclusão social, ao dar reconhecimento legal a atividades hoje informais, além de alcançar, também, motoristas e entregadores por aplicativo.
Segundo Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, o tratamento tributário diferenciado aplica-se a pessoas físicas que atuam de forma individual e sem CNPJ, com receita anual de até R$ 40,5 mil, nos termos da legislação complementar da Reforma Tributária, com não incidência de IBS e CBS. Contudo, a Receita Federal ainda não disponibilizou um canal para cadastro nessa categoria, o que deve ser anunciado em breve.
Embora não represente formalização, esse tratamento tributário permite o exercício da atividade pela pessoa física com enquadramento fiscal expresso, reduzindo riscos tributários. Para o setor, trata-se de uma mudança relevante para os trabalhadores que produzem e comercializam alimentos em pequena escala.
Inclusão social na base da cadeia alimentar
Na prática, a nova categoria dialoga diretamente com a realidade de boleiras, salgadeiras, vendedores de lanches que atuam em favelas e periferias. Ao dispensar a abertura de CNPJ e isentar o pagamento de IBS e CBS, o modelo reduz custos e barreiras de entrada, oferecendo uma forma mínima de reconhecimento legal para quem não alcança o teto do MEI ou não consegue arcar com suas obrigações. Dessa forma, essas atividades podem passar a ser consideradas em futuras políticas públicas e programas de apoio ao empreendedorismo. Ao mesmo tempo, o modelo pode funcionar como uma etapa intermediária entre a informalidade absoluta e a formalização empresarial, o que tende a organizar melhor a base do setor de alimentação fora do lar no médio prazo.
Entregadores de delivery
Segundo Luiz, entre os grupos com tratamento diferenciado estão motoristas e entregadores por aplicativo. Para essa categoria, a legislação prevê que apenas 25% da receita bruta seja considerada para fins de enquadramento no limite anual previsto para a pessoa física.
Na prática, isso significa que um entregador pode faturar até R$ 162 mil por ano e ainda assim permanecer dentro do limite da categoria, desde que, após a aplicação do redutor, o valor considerado fique abaixo do teto anual de R$ 40,5 mil. A regra reconhece a estrutura de custos elevada dessa atividade e evita a exclusão automática de trabalhadores com alto volume bruto, mas baixa margem líquida. Ou seja, 75% da renda do motoqueiro é reconhecida como gasto fixo da profissão.
O consultor destaca que a medida tende a trazer maior previsibilidade à relação com entregadores independentes, além de reduzir o risco de descontinuidade de serviços por insegurança regulatória. Ao mesmo tempo, não altera o vínculo jurídico entre as partes, mantendo o caráter autônomo da atividade.
Apesar dos avanços, o regime do nanoempreendedor apresenta limitações importantes. Não há contribuição previdenciária automática, o que significa ausência de cobertura para aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade. O eventual acesso a crédito e a benefícios sociais dependerá de regulamentação futura e de políticas públicas específicas.
Para Luiz, a avaliação é de que a medida pode contribuir para organizar a base produtiva sem impor custos excessivos.
“O tratamento tributário diferenciado voltado às atividades exercidas em pequena escala é relevante para o setor de bares e restaurantes, especialmente por reconhecer a base da cadeia produtiva, como quem produz e comercializa alimentos em volume reduzido e os prestadores de serviços vinculados à operação. A previsão específica para motoristas e entregadores por aplicativo também contribui para maior previsibilidade nas relações do setor. Ainda assim, é fundamental aguardar a regulamentação para que haja segurança jurídica e definição clara dos limites e procedimentos aplicáveis”, comenta.
Fonte: Contábeis
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