Publicado em 26 de maio de 2026
Empresas de todo o país precisam ficar atentas ao cronograma da reforma tributária do consumo. O prazo para adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais às regras do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) termina em 31 de julho de 2026. A partir de 1º de agosto, passa a ser obrigatório o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Com a mudança, todas as notas fiscais deverão conter os novos campos relacionados aos tributos, incluindo a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Apesar da obrigatoriedade do preenchimento, a apuração terá caráter apenas informativo neste primeiro momento, sem geração de efeitos tributários, desde que sejam cumpridas as exigências acessórias previstas na legislação.
As regras fazem parte do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em dezembro de 2025, que definiu os documentos fiscais abrangidos pelos regulamentos da CBS e do IBS e estabeleceu o cronograma de implementação ao longo de 2026.
O processo busca preparar contribuintes e sistemas para a transição do modelo tributário, que substituirá gradualmente os atuais tributos incidentes sobre o consumo.
Fonte: Fenacon
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